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Viemos por meio deste expressar nossa indignação e insatisfação ao governo municipal referente a reavaliação do Plano de Cargos e Salários (Projeto de Lei Complementar nº 05/2008, de 24/03/2008), que um ano se passou, e nada foi feito. Parece que o governo não entende ou não se importa em fazê-lo! Mas, um Plano que já foi mal elaborado pela gestão anterior, e necessita de uma reavaliação, e a atual gestão não fez nada até agora!
Várias injustiças e arestas precisam ser aparadas, algumas das mais grosseiras. Veja o exemplo (e talvez o mais polêmico de todos): o cargo de Técnico em Atividades Administrativas, que foi equiparado a outros cargos técnicos. Mas alguém poderia afirmar: “Mas está correta esta equiparação, pois o Técnico em Atividades Administrativas é um técnico como os outros!” Ledo engano! Se levarmos em conta a Lei º 2960 (de 03/04/1995) e, especialmente o Edital do Concurso Público nº 01/2006, percebe-se a diferença quantos aos requisitos, onde do Técnico em Atividades Administrativas é exigido apenas a Conclusão do Ensino Médio enquanto os outros cargos técnicos é exigido o Curso Técnico ou qualificação específica na área (além da Conclusão do Ensino Médio).
Na realidade, existe um grande equívoco na denominação deste cargo, pois o Técnico em Atividades Administrativas é nada mais que um Auxiliar em Atividades Administrativas (algo que deveria ter sido corrigido com este projeto de lei). E percebe-se isso pela exigência e também pela questão salarial, comparando o salário inicial (por ocasião do concurso em 2006) do Técnico em Atividades Administrativas (em R$ 527,86) com outros cargos como Técnico em Enfermagem (R$ 704,66), e embora também existisse arestas como em relação ao Técnico em Desenho (R$ 527,86 porém era exigido habilitação na área de desenho), e também se comparado a cargos que somente exigiam somente Conclusão do Ensino Médio de concursos anteriores, como por exemplo o Auxiliar de Biblioteca, que em 2006 tinha o salário de R$ 566,22. Mas o que foi feito por ocasião da elaboração do Plano de Cargos e Salários?
Por força da Emenda Modificativa nº 1 ao projeto de Lei Complementar nº 05/2008 (modifica o anexo I, do projeto de Lei Complementar nº 05/2008, ref.quadro permanente do poder executivo), de 27/03/2008, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Pissetti, o Técnico em Atividades Administrativas foi equiparado aos outros cargos técnicos (chamados de “Grau Técnico – GT”) com o salário de R$ 1319,63, ignorando as qualificações exigidas para tal função e exigidas em concurso, somente por força de uma denominação equivocada (deveria estar enquadrado no “Grau Funcional – GF”). Quer dizer: um Técnico em Atividades Administrativas (que no concurso foi exigido apenas a Conclusão do Ensino Médio, sem nenhum qualificação adicional e específica) tem salário igual ao Técnico em Desenho (R$ 1319,63), e superior ao Técnico em Enfermagem (R$ 1227,00). E se comparado ao Auxiliar de Biblioteca, o equívoco se torna mais evidente (R$ 760,11) onde ficaram equiparados a cargos de nível fundamental (chamados de “Grau Operacional – GO”).
Outra arbitrariedade é a distinção entre o Plano de Cargos e Salários da área da Educação em relação a outras áreas, visto que a Educação foi beneficiada com interstícios anuais de 2% enquanto os cargos das outras áreas tem interstícios a cada 3 anos de 4%. Agora pergunta-se: por que esta distinção? Somente a título de comparação (sem considerar o reajuste anual, que aliás em 2009 foi mediocre, mesmo se comparado ao do Salário Mínimo [12%, contra apenas 5% do funcionalismo municipal]), enquanto um profissional da Educação, que hipoteticamente tinha o salário de R$ 1000,00 ao final de 3 anos terá um ganho de R$ 61,21 (R$ 1061,21), porém um profissional de outra área, que também hipoteticamente tinha o salário de R$ 1000,00 terá ao final dos mesmos 3 anos um ganho de R$ 40,00 (R$ 1040,00); aparentemente pode não parece muito, mas se junto ao reajuste anual, a diferença pode ser significativa!
Pior que as distorções aqui descritas, bem como outras menos evidentes, é a omissão em resolvê-los, de uma forma digna e justa, considerando as exigências por ocasião dos concursos e as qualificações para os cargos! Isso sem falar na questão das mal-fadadas “gratificações por relevância”, em que os critérios ao qual são aplicadas ninguém sabe!
E se o problema for recursos financeiros, é um problema fácil e simples de resolver: enxugue a máquina administrativa, tem muito comissionados e contratados ganhando bem e trabalhando pouco! Tem que priorizar o servidor concursado!
Queremos apenas justiça e transparência!
Fontes:
- Emenda Modificativa nº 1 ao projeto de Lei Complementar nº 05/2008 [modifica o anexo I, do projeto de Lei Complementar nº 05/2008, ref.quadro permanente do poder executivo], de 27/03/2008, ver.Luiz Carlos Pissetti.
- Edital nº 013/2003
- Lei nº 4072, de 16/04/2004
- Projeto de Lei Complementar nº 05/2008, de 24/03/2008
- Concurso Público edital 01/2006
- Lei nº 2960, de 03/04/1995
Obs.: Não sou funcionário público municipal, mas tenho familiares e amigos que são!!!!!