Uma interpretação (em Itajaí) sobre a Ficha Limpa

[tweetmeme source=”romulomafra” only_single=false]recebi por e-mail (sem nome):

Sobre a Ficha Limpa! 

O que alguns advogados não estão entendendo sobre a lei da ficha limpa é que ela não é uma lei que veio substuir outra ou quem tem a função de absolver ou condenar alguém. Ninguém vai ser condenado pela lei da ficha limpa. A lei da ficha limpa é uma regra que impede de ser candidato quem já foi condenado e não recorreu dessa condenação (caso do Jandir) ou quem foi condenado por algum colegiado (leia-se tribunal onde a decisão ocorre pelo voto de mais que um juiz) fica impedido de participar de eleições por 10 anos.

É a mesma coisa, por exemplo, da participação em concursos. Se vc for se inscrever para participar de um concurso para um cargo para o qual se exige curso superior e vc não tem esse curso, a tua inscrição é cancelada e você não é aceito para participar do mesmo.

A lei da ficha limpa é isso: ela não condena ninguém, ela impede que políticos que tenham sido condenados possam participar de eleições e ponto final. Não tem discussão jurídica. O STF disse que é constitucional e acabou. Diz tb que tá valendo para a eleição de 2012. Não tem discussão jurídica. É regra: tem condenação, fica impedido de participar da mesma forma que jogador expulsa em uma partida tem que ficar de fora do próximo jogo, não interessa a razão da expulsão, se o juiz estava certo ou não. Isso tudo é relativo, não interessa.

O Jandir foi condenado por improbidade administrativa. Por erro do Juiz, não foi afastado. Mas isso não interessa porque  a lei da ficha não vai discutir se foi justo ou não errado ou não. Interessa o fato: foi condenado e não recorreu. Isso significa transitou em julgado, ou melhor, reconheceu o erro e aceitou a condenação. Aí não tem mais o que fazer a não ser aceitar o fato de estar impedido de participar das próximas “partidas” que, no caso, são eleições.

2 Respostas to “Uma interpretação (em Itajaí) sobre a Ficha Limpa”

  1. karla Says:

    Olá …. a respeito do assunto e em defesa dos colegas advogados, quero dizer que a discussão acerca desta lei vai continuar nos Tribunais …. Isso porque o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de SUSPENSAO DA INELEGIBILIDADE por cautelar se demonstrada a plausibilidade da pretensão recursal, o que significa dizer que em alguns casos, mesmo condenado por decisão colegiada (não transitada em julgado), haverá possibilidade de candidatura de fichas sujas.

  2. coletivoestilingueCosta Says:

    E ai que porca torce o rabo, essa liminar pode ser casada a qualquer momento. Uma candidatura que caiu na lei da ficha limpa pode ser suspensa a qualquer momento. Imagina a insegurança jurídica que um candidato ficha suja pode causar em um pleito. O JB já era, não será candidato porque corre o risco de não assumir, se assumir pode ter o diploma casado.

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